Carta de Nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
DERMACENTER, inscrita no CNPJ sob o nº 26.121.889/0001-59, doravante denominada CONTROLADORA, neste ato representada por seu representante legal, formaliza, por meio deste instrumento, a designação de seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, e da regulamentação aplicável expedida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD.
1. Da Designação
A DERMACENTER designa como seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais :
doravante denominada ENCARREGADA.
A EMKT exercerá a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da DERMACENTER, atuando como canal de comunicação entre a CONTROLADORA, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
2. Das Atribuições
No desempenho de suas atividades, competirá à ENCARREGADA, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis:
receber reclamações, comunicações e solicitações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar ou encaminhar as providências cabíveis;
receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e coordenar, junto à DERMACENTER, as medidas necessárias ao seu atendimento;
orientar colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas que atuem em nome da DERMACENTER sobre práticas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais;
apoiar a implementação e a manutenção de políticas, procedimentos e controles relacionados à proteção de dados pessoais;
auxiliar na identificação e avaliação de riscos relacionados às operações de tratamento de dados;
colaborar na gestão de eventuais incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;
apoiar a DERMACENTER no atendimento dos direitos dos titulares previstos na LGPD;
auxiliar na elaboração, revisão e atualização de documentos relacionados à governança de privacidade e proteção de dados;
exercer outras atividades relacionadas à função de Encarregado que sejam estabelecidas pela legislação, pela regulamentação da ANPD ou acordadas entre as partes.
3. Da Responsabilidade da Controladora
A designação da EMKT como Encarregada não transfere à ENCARREGADA as responsabilidades legais atribuídas à DERMACENTER na qualidade de agente de tratamento de dados pessoais.
A DERMACENTER permanecerá responsável pelas decisões relativas às finalidades e aos meios das operações de tratamento realizadas sob sua responsabilidade, bem como pelo cumprimento das obrigações que lhe sejam aplicáveis nos termos da LGPD.
4. Da Cooperação e do Acesso às Informações
A DERMACENTER fornecerá à ENCARREGADA os meios, informações e acessos razoavelmente necessários ao desempenho de suas atribuições.
Os colaboradores, gestores, prestadores de serviços e demais pessoas envolvidas nas operações de tratamento deverão cooperar com a ENCARREGADA sempre que necessário para o cumprimento de suas funções.
A ENCARREGADA deverá ser informada, sempre que pertinente, sobre alterações relevantes nos processos que envolvam tratamento de dados pessoais.
5. Da Confidencialidade
A EMKT compromete-se a preservar a confidencialidade das informações às quais tiver acesso no exercício da função de Encarregada, especialmente dados pessoais, dados pessoais sensíveis, informações relacionadas à saúde, documentos internos, informações comerciais e demais conteúdos sujeitos a dever legal, profissional ou contratual de sigilo.
A obrigação de confidencialidade permanecerá aplicável mesmo após o encerramento da presente designação.
6. Dos Dados Pessoais Sensíveis
Considerando a natureza das atividades desenvolvidas pela DERMACENTER, poderão existir operações envolvendo dados pessoais sensíveis, especialmente informações relacionadas à saúde.
A ENCARREGADA deverá considerar a natureza especialmente protegida desses dados no exercício de suas atribuições, observando as disposições da LGPD, os deveres de confidencialidade e as demais normas aplicáveis.
7. Dos Conflitos de Interesse
A ENCARREGADA deverá exercer suas funções de maneira compatível com as demais atividades que desempenhar, devendo comunicar à DERMACENTER eventual situação que possa configurar conflito de interesses relevante para o exercício da função.
Caso seja identificado conflito de interesses, as partes deverão adotar as medidas necessárias para sua eliminação ou adequada mitigação.
8. Do Canal de Comunicação
Os titulares de dados pessoais poderão encaminhar solicitações relacionadas à privacidade, proteção de dados pessoais e exercício de direitos previstos na LGPD por meio do canal destinado ao Encarregado:
A DERMACENTER poderá divulgar a identidade e os dados de contato da ENCARREGADA em sua Política de Privacidade, website e demais canais institucionais aplicáveis.
9. Da Vigência
A presente designação entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válida por prazo indeterminado, enquanto perdurar a nomeação da EMKT como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da DERMACENTER.
A designação poderá ser alterada ou revogada mediante formalização pela DERMACENTER, observadas as obrigações contratuais eventualmente existentes entre as partes.
Juiz de Fora/MG, 16 de Setembro de 2026.